Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Neste domingo (8), os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto travaram uma espécie de “guerra de despachos” na apreciação de habeas corpus impetrado por aliados do petista. Um possível conflito de competência envolvendo o TRF foi citado em relação ao caso e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas "sem quebra da hierarquia" e mantendo "o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes".
Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia” no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente da Corte mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.
A interpretação do imbróglio não é consensual no meio jurídico, conforme especialistas ouvidos pela reportagem da Agência Brasil. Entre os argumentos está a citação da resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
O ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. “Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções”, afirmou.
“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.
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O que diz a PGR
Após o impasse jurídico criado em torno de decisões conflitantes sobre a prisão do ex-presidente Lula, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, divulgou nota em que disse “acompanhar” atentamente o caso. Ela voltou a defender a execução da pena de um sentenciado logo após a confirmação da condenação em Segunda Instância pela Justiça.
“A PGR reitera a posição da instituição, que defende a execução da pena após a confirmação da condenação em Segunda Instância, o que garante o duplo grau de jurisdição e afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões”, diz o texto divulgado na noite de domingo (8) pela PGR.
Lula foi preso em 7 de abril após ter confirmada na segunda instância sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Desde então ele é mantido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O TRF4, Segunda Instância da Justiça Federal, que impôs a pena 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente, determinou a prisão, seguindo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a execução de pena mesmo que ainda haja possibilidade de recurso a instâncias superiores.
Entenda o conflito
O conflito jurídico começou na manhã deste domingo, ouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente. Em seguida, emitiu o alvará de soltura para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal, ainda ontem.
O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde às 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar. A prisão de Lula foi mantida após a decisão do presidente da Corte.