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Política Domingo, 08 de Julho de 2018, 13:41 - A | A

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Política

Desembargador do TRF-4 determina que Lula seja solto neste domingo

Sérgio Moro diz que só será possivel cumprir essa determinação com aval de Gibran Neto, relator do processo

Rogério Vidmantas
Capital News

O ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, pode ser solto ainda neste domingo (8). O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao petista e a decisão deve ser cumprida em regime de urgência, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.

Rogério Favreto entendeu que havia “grave comprometimento ao princípio da liberdade” já que ainda não há decisão transitada em julgado. “Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar - considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente - não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador.

A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.


Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Moro
Segundo Mônica Bergamo, colunista da Folha de São Paulo, o juiz Sérgio Moro, publicou despacho dizendo que Favreto não poderia tomar essa decisão. “Com todo respeito, [Rogério Favreto] é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

Para o juiz, o cumprimento dessa decisão só será possível após consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo Moro, juiz “natural” do processo.

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