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Política Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 08:32 - A | A

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Eleições 2022

TSE nega pedido de Soraya Thronicke para obrigar TVs a inclui-la em sabatinas

Globo e Record optaram por entrevistar os quatro melhores colocados em pesquisas

Rogério Vidmantas
Capital News

Assessoria

União Brasil define candidatos a deputado estadual e federal

Na pesquisa DataFolha desta quinta, Soraya Thronicke aparece na quinta posição com 2%

A candidata à presidência da República Soraya Thronicke, do União Brasil, não irá participar de sabatinas nas TVs Globo e Record, como gostaria. A senadora sul-mato-grossense foi ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que as emissoras fossem obrigadas a entrevistá-la, o que já haviam feito com os candidatos Luis Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB), mas a corte negou o pedido.

 

A decisão endossou três decisões da ministra Maria Claudia Bucchianeri, estabelecendo o entendimento jurídico de que os veículos de comunicação têm autonomia para estabelecer as regras das entrevistas com candidatos a cargos eletivos.

 

Duas das decisões da ministra Maria Cláudia foram motivadas por pedidos da candidata Soraya Thronicke, que solicitou que as emissoras de TV Globo e Record fossem obrigadas a entrevistar outros candidatos à presidência da República além dos quatro primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto.

 

Soraya acusava as emissoras de tratar de forma desigual a quem disputa o cargo de presidente por terem convidado para serem entrevistados em telejornais exibidos em horário nobre apenas os quatro aspirantes ao cargo que aparecem mais bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto.

 

Critérios das TVs

Na sessão desta quinta-feira (15), os ministros presentes decidiram, por unanimidade, manter as decisões de Maria Cláudia Bucchianeri, referendando a interpretação da ministra, para quem os critérios legais que se aplicam à realização de debates eleitorais não se estendem automaticamente às entrevistas individuais, que não possuem regramento específico na legislação.

 

“O critério é objetivo, é impessoal, não denota nenhum direcionamento arbitrário ou quebra de impessoalidade”, afirmou a ministra, destacando não ter identificado indícios de que as emissoras de TV tenham tratado de forma privilegiada a alguns candidatos ou quebrado as condições de igualdade da disputa pela preferência do eleitorado. Para a ministra, o Poder Judiciário só deve interferir na linha editorial das emissoras de maneira excepcionalíssima.

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