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Política Domingo, 30 de Outubro de 2022, 09:43 - A | A

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Eleições 2022

STE proibe a Polícia Federal de divulgação das ações durante 2° turno

No primeiro turno as informações eram passadas em cada duas horas

Juliana VB
Capital News

Deurico/Capital News

PF divulgará na segunda-feira boletim geral por orientação do STE

PF divulgará na segunda-feira boletim geral por orientação do STE

A PF  (Policia Federal), em prevenção e repressão a crimes eleitorais afirmou que neste segundo turno (30), das eleições  não divulgará boletins sobre operações e ações em cada duas horas. A PF cumprirá ordem do Ministro Alexandre de Moraes e não divulgará boletins neste domingo. 

 

Presidente do TSE determinou que boletins não sejam divulgados. Em nota, PF afirmou que divulgava boletins de crimes eleitorais no dia da eleição por 'transparência'. horas como aconteceu no primeiro turno, mas será divulgado na próxima segunda-feira (31), devido a segurança.

 

Nota

"Brasília/DF – Dentre as suas atribuições legais e constitucionais a Polícia Federal atua historicamente, em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais.

 

Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores.

 

Os dados das ações da Polícia Federal integravam boletim divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de duas em duas horas e eram repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais tão logo estivessem disponíveis para divulgação, tudo almejando cumprir com o princípio constitucional da transparência.

 

Todavia, a Polícia Federal informa que a divulgação na data de hoje (30/10) das informações sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foram proibidas pela decisão (ID 15831 2347) do Ministro Alexandre de Moraes"

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