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Cotidiano Terça-feira, 09 de Janeiro de 2018, 11:47 - A | A

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Serviço público

Contribuintes podem pagar a taxa do lixo separada da cobrança do IPTU

Após reunião ficou acertado que será possível desmembrar os valores

Flávio Brito
Capital News

 

Divulgação/OAB-MS

Contribuinte vai poder pagar a taxa de lixo até 12 de março

Representantes da OAB e da Prefeitura de Campo Grande se reuniram para debater a cobrança

Secretários municipais se reuniram na tarde desta segunda-feira (8) com o presidente e a comissão de assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche. Na ocasião, prestaram esclarecimentos sobre a cobrança da taxa do lixo no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

 

Durante a reunião, um dos questionamentos levantados foi a possibilidade do contribuinte pagar a taxa apenas em março, o que foi esclarecido que é possível, embora o contribuinte perca o desconto. A Prefeitura de Campo Grande se comprometeu a desmembrar a cobrança da taxa de lixo das faturas já emitidas do IPTU 2018. Dessa forma, os contribuintes que quiserem pagar apenas o imposto territorial podem solicitar novo boleto de cobrança. Segundo o município, a taxa do lixo continua a ser cobrada, e pode ser paga até 12 de março.

 

“É uma solução paliativa. Com esse desmembramento, o cidadão pode pagar o IPTU ainda com desconto de 20%, e a grande vantagem é que ele ganha tempo para que seja discutida a taxa de lixo de uma forma mais ampla. Vamos avançar nestes questionamentos e estudar a medida mais correta a ser tomada”, explicou o Presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.

 

Também compuseram a mesa o Secretário Geral Adjunto Vinícius Monteiro Paiva, o Presidente da Associação Comercial de Campo Grande João Carlos Polidoro da Silva, o Conselheiro Federal da OAB, Luis Cláudio Alves Pereira, o Presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul, Marcos Augusto Netto e o Presidente da Comissão de Assuntos Tributários Otávio Figueiró.

 

Segundo Otávio, “o objetivo principal da audiência foi garantir que o contribuinte não perdesse o desconto pelo pagamento antecipado do IPTU. Enquanto Comissão de Assuntos Tributários, solicitamos ao município alguns documentos para fazer a análise técnica-jurídica para determinar a legalidade da cobrança” explicou. 

 

Ele ressaltou que cobrar a taxa de lixo é constitucional, mas esta deve preencher vários requisitos para ser cobrada. “O objetivo da OAB/MS é analisar os aspectos legais da taxa de lixo e a modalidade de cobrança, ou seja, a base de cálculo utilizada pela Prefeitura Municipal”, finalizou.

 

De acordo com a prefeitura, a cobrança da taxa do lixo leva em consideração três parâmetros: área construída, uso do imóvel (residencial, comercial, industrial entre outros) e o perfil socioeconômico do imóvel.  “Deste modo, levando em consideração diversos fatores, entendemos que está sendo feita a cobrança de forma justa, tanto social, quanto tributária”, frisa o secretário de Meio Ambiente e Gestão Urbana, José Marcos da Fonseca.

 

O reajuste anual da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos são automáticos e corresponderá a seguinte fórmula: Reajuste = (0,40 x IGPM) + (0,60x SB), onde: IGP-M = variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado. SB = Variação anual do valor do salário base do coletor a ser fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de MS – STEAC/MS.

 

A taxa não é novidade e já existe em outras cidades, como por exemplo em  Florianópolis, onde a forma de cálculo conta com parâmetros de geração e metragem quadrada do imóvel, ressaltou a prefeitura, em nota.

 

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