O novo decreto com as novas regras para o pagamento da taxa do lixo foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta sexta-feira (16). De acordo com a publicação, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares poderá ser paga à vista, até o dia 20 de abril, ou parcelada em até 9 vezes, para débitos a partir de R$ 40. O valor mínimo de lançamento por parcela será de R$ 20.
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia apresentado ontem, na Câmara Municipal os novos cálculos realizados para a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos. A mudança, corrigindo o enquadramento das unidades imobiliárias, garante uma cobrança menor para toda a população. O prazo para pagar os novos boletos deve ser o dia 20 de abril.
No novo cálculo, 86,18% das inscrições imobiliárias de Campo Grande pagarão um valor anual de até R$ 200, ou R$ 16,67 por mês. Destes, 33,86% pagarão menos de R$ 50 e 29,60% terão o valor anual calculado entre R$ 50 a R$ 100. Ainda considerado o novo cálculo, 45,4% dos imóveis de Campo Grande terão reduções de 30% a 60% do valor cobrado anteriormente e 42.694 imóveis terão reduções maiores que 60%.
De acordo com o Executivo municipal, os pagamentos por parte do contribuir vão render R$ 44 milhões. A prefeitura terá de arcar com mais R$ 21 milhões para quitar o custo de R$ R$ 65 milhões apurados em 2017 e que têm de ser repassados à Solurb.
Após reavaliar a legislação, técnicos da Prefeitura constataram que toda a base de cálculo prevista na Lei Complementar nº 308/2017 estava correta, não havendo alteração em fórmulas e valores tabelados. O equívoco estava no enquadramento das inscrições nos Perfis Socioeconômicos Imobiliários, que foi corrigido, sem que fosse preciso encaminhamento de uma nova lei à Câmara.
Como será feita a cobrança
A taxa leva em conta o perfil socioeconômico imobiliário, que classifica a cidade em categorias. As categorias foram separadas pelo uso predominante do imóvel: residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, outros e territorial. Também será levada em conta a área edificada, com metragem quadrada das unidades imobiliárias prediais que possa ser para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades; bem como metragem do lote onde não exista edificação.
Para os casos em que o contribuinte não concorde com a cobrança, a prefeitura disponibilizará um canal de comunicação para analisar caso a caso, desde que o gerador apresente estudo ou projeto específico que determine o quantitativo de lixo gerado ou o contrato com prestador de serviço que realize a coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
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