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Cotidiano Quarta-feira, 14 de Março de 2018, 15:08 - A | A

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Serviço público

Definidos os novos valores para a taxa do lixo e a previsão é arrecadar R$ 44 mi

Prefeitura afirma que base de cálculo da taxa estava correta e erro ocorreu na categorização socioeconômica dos imóveis

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de lixão, aterro sanitário, material reciclado, lixo, coleta seletiva, resíduos, Solurb

No novo cálculo, 86,18% das inscrições imobiliárias de Campo Grande pagarão um valor anual de até R$ 200

A Prefeitura de Campo Grande apresentou, nesta quarta-feira (14), na Câmara Municipal os novos cálculos realizados para a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos. A mudança, corrigindo o enquadramento das unidades imobiliárias, garante uma cobrança menor para toda a população. O prazo para pagar os novos boletos deve ser o dia 20 de abril 

 

Marlon Ganassin/PMCG

Definidos os novos valores para a taxa no lixo e a previsão é arrecadar R$ 44 mi

Prefeito da Capital foi à Câmara apresentar novos valores

No novo cálculo, 86,18% das inscrições imobiliárias de Campo Grande pagarão um valor anual de até R$ 200, ou R$ 16,67 por mês. Destes, 33,86% pagarão menos de R$ 50 e 29,60% terão o valor anual calculado entre R$ 50 a R$ 100. Ainda considerado o novo cálculo, 45,4% dos imóveis de Campo Grande terão reduções de 30% a 60% do valor cobrado anteriormente e 42.694 imóveis terão reduções maiores que 60%. De acordo com o Executivo municipal, os pagamentos por parte do contribuir vão render R$ 44 milhões. A prefeitura terá de arcar com mais R$ 21 milhões para quitar o custo de R$ R$ 65 milhões apurados em 2017 e que têm de ser repassados à Solurb.

 

Após reavaliar a legislação, técnicos da Prefeitura constataram que toda a base de cálculo prevista na Lei Complementar nº 308/2017 estava correta, não havendo alteração em fórmulas e valores tabelados. O equívoco estava no enquadramento das inscrições nos Perfis Socioeconômicos Imobiliários do local do imóvel, que foi corrigido, sem que fosse preciso encaminhamento de uma nova lei à Câmara.

 

A Constituição Federal determina que cada morador seja responsável pela produção de seu lixo. Por isso, técnicos da Prefeitura e representantes da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas, convidados pelo prefeito Marquinhos Trad, se esforçaram para apresentar uma cobrança mais próxima possível do consumo de cada residência.

 

O prefeito Marquinhos Trad disse que os novos valores lançados estão de acordo com o verdadeiro cenário do perfil socioeconômico da população da Capital. “O novo cálculo foi aprovado pela comissão envolvendo as entidades e não há mais equívoco. Agora sim houve justiça tributária e social e uma redução para 100% das inscrições imobiliárias”.

 

O presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha ressaltou o “relacionamento e bom entendimento entre os dois poderes”. “O prefeito fez questão de, assim que houve a conclusão do cálculo, vir primeiro falar e apresentá-lo aos vereadores, que entenderam que é bom para Campo Grande”. Ele ratificou ainda a legalidade do projeto de lei aprovado anteriormente.

 

Como será feita a cobrança

A taxa leva em conta o perfil socioeconômico imobiliário, que classifica a cidade em categorias. As categorias foram separadas pelo uso predominante do imóvel: residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, outros e territorial;

 

Também será levada em conta a área edificada, com metragem quadrada das unidades imobiliárias prediais que possa ser para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades; bem como metragem do lote onde não exista edificação.

 

Para os casos em que o contribuinte não concorde com a cobrança, a prefeitura disponibilizará um canal de comunicação para analisar caso a caso, desde que o gerador apresente estudo ou projeto específico que determine o quantitativo de lixo gerado ou o contrato com prestador de serviço que realize a coleta, transporte e destinação final dos resíduos.

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