Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande realizam junto com os secretários municipais da Prefeitura uma reunião de trabalho nesta quarta-feira (10), às 16h, para debater sobre a taxa do lixo cobrada no IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A reunião foi convocada pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Prof. João Rocha, com objetivo de discutir alternativas legais para correção de possíveis erros de cálculo na taxa de lixo e discutir a possibilidade de alterações na Lei vigente. “Queremos debater a taxa do lixo, buscando promover a justiça social”, destaca o parlamentar. A reunião será realizada na sede da Casa de Leis, localizada na Avenida Ricardo Brandão, nº 1.600, bairro Jatiuka Park.
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), decidiu solicitar a prorrogação do prazo em obstante ainda a análise das medidas jurídicas que estarão sendo tomadas contra a referida taxa.
O pedido é que o desconto de 20% seja repassado ao contribuinte até o dia 31, uma vez que dois dias para a solicitação do desmembramento ocasionou tumulto na Central de Atendimento ao Cidadão, o que viola a dignidade da pessoa humana.
Na segunda-feira (8), em reunião com a OAB/MS, a Prefeitura Municipal se comprometeu a separar a taxa de lixo da cobrança do IPTU. No entanto, o desconto de 20% só seria dado até quarta-feira (10).
Ação elaborada pelo Democratas (DEM) foi protocolada na última sexta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da cobrança da taxa de lixo em Campo Grande. A informação foi divulgada em vídeo pelo vereador democrata Vinicius Siqueira. Ele considera a cobrança “injusta e inconstitucional”.
Embora tenhamos conseguido uma pequena vitória com a desvinculação da taxa do lixo do IPTU, ainda esperamos a decisão do STF que pode sair a qualquer momento e suspender de fato a cobrança. Recomendamos que o contribuinte desmembre o carnê na Central do IPTU e pague o boleto sem a taxa do lixo”, disse Siqueira hoje de manhã .
O documento é denominado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido Liminar, questionando a lei complementar nº 308/2017, por ter entrado em vigor instantaneamente e por produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Existem três fatores fundamentais para o cabimento da arguição, argumenta o autor da ação: ameaça ou violação a preceito fundamental; ser ato do Poder Público o causador da lesão; e a inexistência de qualquer outro meio eficaz de se sanar a lesividade causada pelo Poder Público.
“A exiguidade do tempo entre a aprovação da lei e a cobrança da taxa fere o princípio da anterioridade nonagesimal, que concede prazo de noventa dias para iniciar a cobrança. Desta forma, o vencimento do tributo deveria acontecer a partir de 27 de fevereiro e não no dia 10 de janeiro, como emitido no boleto".