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Cotidiano Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2018, 10:49 - A | A

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Serviço público

Taxa do lixo enfrenta questionamentos e pode ser derrubada pelo STF

Vereadores e Prefeitura se reúnem nesta quarta-feira para discutir cobrançp

Flávio Brito
Capital News

 

Deurico Ramos/Capital News

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Cobrança pelo serviço virou alvo de ação na Justiça

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande realizam junto com os secretários municipais da Prefeitura uma reunião de trabalho nesta quarta-feira (10), às 16h, para debater sobre a taxa do lixo cobrada no IPTU 2018 (Imposto Predial e Territorial Urbano).

 

A reunião foi convocada pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Prof. João Rocha, com objetivo de discutir alternativas legais para correção de possíveis erros de cálculo na taxa de lixo e discutir a possibilidade de alterações na Lei vigente. “Queremos debater a taxa do lixo, buscando promover a justiça social”, destaca o parlamentar. A reunião será realizada na sede da Casa de Leis, localizada na Avenida Ricardo Brandão, nº 1.600, bairro Jatiuka Park.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), decidiu solicitar a prorrogação do prazo em obstante ainda a análise das medidas jurídicas que estarão sendo tomadas contra a referida taxa.

 

O pedido é que o desconto de 20% seja repassado ao contribuinte até o dia 31, uma vez que dois dias para a solicitação do desmembramento ocasionou tumulto na Central de Atendimento ao Cidadão, o que viola a dignidade da pessoa humana.

 

Na segunda-feira (8), em reunião com a OAB/MS, a Prefeitura Municipal se comprometeu a separar a taxa de lixo da cobrança do IPTU. No entanto, o desconto de 20% só seria dado até quarta-feira (10).

 

Ação elaborada pelo Democratas (DEM) foi protocolada na última sexta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão da cobrança da taxa de lixo em Campo Grande. A informação foi divulgada em vídeo pelo vereador democrata Vinicius Siqueira. Ele considera a cobrança “injusta e inconstitucional”.

 

Embora tenhamos conseguido uma pequena vitória com a desvinculação da taxa do lixo do IPTU, ainda esperamos a decisão do STF que pode sair a qualquer momento e suspender de fato a cobrança. Recomendamos que o contribuinte desmembre o carnê na Central do IPTU e pague o boleto sem a taxa do lixo”, disse Siqueira hoje de manhã .

 

O documento é denominado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido Liminar, questionando a lei complementar nº 308/2017, por ter entrado em vigor instantaneamente e por produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. 

 

Existem três fatores fundamentais para o cabimento da arguição, argumenta o autor da ação:  ameaça ou violação a preceito fundamental; ser ato do Poder Público o causador da lesão; e a inexistência de qualquer outro meio eficaz de se sanar a lesividade causada pelo Poder Público.

 

“A exiguidade do tempo entre a aprovação da lei e a cobrança da taxa fere o princípio da anterioridade nonagesimal, que concede prazo de noventa dias para iniciar a cobrança. Desta forma, o vencimento do tributo deveria acontecer a partir de 27 de fevereiro e não no dia 10 de janeiro, como emitido no boleto".

 

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