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Política Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 10:46 - A | A

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 10h:46 - A | A

Decisão

Justiça desbloqueia R$ 16 milhões de ex-prefeito da Capital

Ação do MPMS apura possíveis irregularidades na execução de convênios entre a prefeitura de Campo Grande e entidades Omep e Seleta

Flávio Brito
Capital News

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) teve os bens liberados pela Justiça, na ação da ação civil de improbidade administrativa que pediu o bloqueio de R$ 16.089.933,42, movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). “Devemos sempre confiar na Justiça”, disse Bernal à reportagem do Capital News.

Deurico/Arquivo Capital News

Alcides Bernal, Gilmar Olarte e Nelsinho Trad

Alcides Bernal, Gilmar Olarte e Nelsinho Trad

 

A decisão inicial para o bloqueio dos bens, proferida no dia 11 de janeiro, é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O processo revela uma série de irregularidades nos convênios firmados pela prefeitura com a Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) e Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) entre 2012 e 2016. Ação ainda envolve os ex-prefeitos Nelson Trad Filho, Gilmar Olarte.

 

De acordo com o teor da decisão de Gomes Filho, durante os cinco anos de convênio com as duas entidades, o município repassou a elas R$ 311.476.474,14. A decisão diz ainda que Omep e Seleta eram usadas para se contratar servidores sem aprovação em concurso público e para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. O desembargador Odemilson Roberto de Castro Fassa julgou como procedente o recurso apresentado por Bernal, Justificando que não há provas suficientes para justificar o bloqueio dos bens. 

 

“Esses convênios, cujo o objeto formal deveria ser a ‘preservação e aplicação das ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente de Campo Grande’, na visão do autor, foram utilizados como meio para a prática de clientelismo político”, registra o magistrado da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, em sua decisão  O objetivo da ação civil pública é o de garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres municipais por conta da contratação de funcionários fantasmas e de pagamentos em duplicidade nos convênios.

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