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Política Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 10:32 - A | A

Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 10h:32 - A | A

Improbidade administrativa

Justiça manda bloquear R$ 16 mi em bens de três ex-prefeitos da Capital

Nelson Trad Filho, Gilmar Olarte e Alcides Bernal tiveram bens bloqueados em processo que investiga convênios firmados com Omep e Seleta

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Alcides Bernal, Gilmar Olarte e Nelsinho Trad

Alcides Bernal, Gilmar Olarte e Nelsinho Trad

A Justiça determinou em caráter liminar o bloqueio de R$ 16.089.933,42 dos três ex-prefeitos de Campo Grande, Nelson Trad Filho, Gilmar Olarte e Alcides Bernal em uma ação civil pública de improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão, proferida no dia 11 de janeiro, é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O processo revela uma série de irregularidades nos convênios firmados pela prefeitura com a Sociedade Caritativa e Humanitária (Seleta) e Organização Mundial para Educação Pré-Escolar (Omep) entre 2012 e 2016.

 

De acordo com o teor da decisaão, durante os cinco anos de convênio com as duas entidades, o município repassou a elas R$ 311.476.474,14. A decisão diz ainda que Omep e Seleta eram usadas para se contratar servidores sem aprovação em concurso público e para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Esses convênios, cujo o objeto formal deveria ser a ‘preservação e aplicação das ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente de Campo Grande’, na visão do autor, foram utilizados como meio para a prática de clientelismo político”, registra o magistrado em sua decisão 

O objetivo da ação civil pública é o de garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres municipais por conta da contratação de funcionários fantasmas e de pagamentos em duplicidade nos convênios. 

 

O bloqueio dos bens dos três ex-prefeitos é justificado pelo juiz por conta dos réus já que já  por outros processos de improbidade administrativa. “Diante de várias ações desta natureza, é adequada a cautela do bloqueio de bens para garantir a reparação dos danos que possam ser reconhecidos no futuro”, diz a liminar. Após serem notificados pela Justiça, Nelson, Bernal e Olarte têm 15 dias para apresentar manifestação.

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