O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a decisão sobre a condenação e o bloqueio de mais de R$ 16 milhões em bens do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Ele havia sido condenado por improbidade administrativa enquanto chefe do executivo municipal.
O STJ atendeu o pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e deferiu o bloqueio de bens na quantia de R$ 16.089.933,42 em desfavor do ex-prefeito, para garantir a indenização dos prejuízos causados ao município, pelas supostas práticas de atos de improbidade administrativa.
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Ao analisar o Pedido de Tutela Provisória, o STJ afirmou “ressoar evidente que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não demonstrou fundamentação adequada que pudesse isentar Alcides Bernal dos atos narrados pelo MPMS, ainda mais em razão da gravidade das condutas a ele imputadas”.
Além, de Bernal, os ex-prefeitos Nelson Trad Filho e Gilmar Olarte também deve foram condenados na mesma ação. A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, juntamente com o Município de Campo Grande, que culminou em contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, com salários pagos em duplicidade e inexistência de controle de frequência adequado, o que evidenciou a ocorrência de "funcionários fantasmas", tudo isso com o único fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.
Bernal disputou as eleições para o cargo de deputado federal, obtendo mais de 46 mil votos. Ele busca recurso na justiça para assumir suplência na Câmara Federal, o que seria concedido caso ele consiga reverter sua cassação.