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Cotidiano Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017, 09:30 - A | A

Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017, 09h:30 - A | A

Virou processo

Improbidade na construção da UFN III é ajuizada em ação do MPF

Consórcio de construtoras receberam adiantamento de R$ 155 milhões mas instalação da fábrica empacou

Danilo Galvão
Capital News

Divulgação

Petrobrás inicia negociações com grupo chinês pelo Consórcio UFN3

Com 80% das obras concluídas, UFN3 já teve investimento de R$ 3 bilhões e pode ser vendida a grupo chinês

Apontado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) o prejuízo aos cofres públicos, em decorrência de irregularidades na construção da UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados, o MPF (Ministério Público Federal) avançou em providências legais. O órgão ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Petrobras, cinco ex-diretores da autarquia, além de representantes da Galvão Engenharia  e Sinopec Petroleum do Brasil.

Ao todo, R$ 155 milhões – correspondentes a 5% do valor contratado (R$ 3,1 bilhões) - foram adiantados ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.



São responsabilizados pela irregularidade, José Sérgio Gabrielli de Azevedo, que presidiu a estatal e já foi eleito um dos 100 brasileiros mais influentes pela Revista Época e os ex-diretores da autarquia Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque. Também são réus na ação, Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes, por ligação da Galvão Engenharia com a obra, e Wang Zhonghong, da Sinopec Petroleum do Brasil.

Segundo o MPF, todos os requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular apurado pelo TCU.

“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca o órgão ministerial.


Facilitação a empreiteiras na mira
Na ação ajuizada, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.

“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta a instituição.

Na demanda proposta, o MPF pede, liminarmente, à Justiça a indisponibilidade de bens dos demandados e, no final da ação, a condenação dos réus ao devido ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e demais penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

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