O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por unanimidade, não reconheceu os recursos apresentados e manteve indeferida a candidatura de Magno Souza (PCO) e seu vice Carlos Martins Júnior ao governo de Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral (DJEMS) na terça-feira (27).
A candidatura foi impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MS) no dia 9 de setembro com a alegação de que ele estaria com mandado de prisão em aberto por ter furtado uma bicicleta em 2012. A defesa,no entanto, comprovou que a punição foi extinta pela Justiça em 2019, porém segundo a procuradoria, as consequências trazidas pela sentença, mesmo que extinta, prevalecem e no caso em questão é a inelegibilidade vale até o ano de 2027.
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Além disso, Magno deixou de apresentar alguns documentos necessários para a candidatura, mesmo intimado não foi apresentado a regularização da fotografia apresentada, não apresentou totais certidões criminais e também faltou comprovação de alfabetização.
“À unanimidade, este Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração opostos com pedido de efeitos infringentes, mantendo incólume o acórdão embargado, que julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro de candidatura", diz trecho da decisão do relator do do recurso, o vice-presidente do tribunal, desembargador Julizar Barbosa Trindade.
Os demais membros do Pleno acompanharam o relator, mantendo a impugnação por unanimidade. Votaram os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Alexandre Branco Pucci, Wagner Mansur Saad e Ricardo Damasceno de Almeida.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral e o Partido da Causa Operária (PCO) apresentou novo recurso ao TRE-MS contra a impugnação da candidatura de Magno de Souza ao Governo do Estado. O recurso especial eleitoral também inclui Carlos Martins Júnior, postulante a vice na chapa.