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Nacional Quarta-feira, 12 de Julho de 2017, 15:33 - A | A

Quarta-feira, 12 de Julho de 2017, 15h:33 - A | A

Caso Triplex

Moro condena Lula a 9 anos e meio de prisão

Sentença anunciada nesta quarta-feira , mas ainda não deixa o ex-presidente inelegível

Renato Giansante
Capital News

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada pelo juiz federal responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, Sergio Moro.

Deurico/Capital News

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Inácio Lula da Silva


Esse processo é referente as investigações da compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A sentença, divulgada hoje (12), prevê que Lula poderá recorrer da decisão em liberdade.

"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão.

Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.

Esta é a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente.

"Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", diz na sentença.

Lula foi absolvido, por falta de prova material, das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS. Com isso, desconsiderou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) que dizia que o ex-presidente teria recebido além do valor citado na condenação, também R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010 em propina dissimulada da OAS.


Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.

Lula ainda não está inelegível
Com a condenação de Lula, o ex-presidente ainda poderá disputar as eleições de 2018. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro.

Mesmo uma condenação em segunda instância não impede que Lula concorra à Presidência no próximo ano, a depender de quando essa decisão for tomada.

Se o caso for julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). Já se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido.

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