A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou nesta quarta-feira (24) recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A apelação era contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). A decisão foi unânime em manter a condenação, além disso, a pena foi aumentada para 12 anos e um mês, em regime fechado. O julgamento durou 8 horas e 15 minutos, além de uma hora de intervalo.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras. Agora, Lula pode ser impedido de disputar as eleições presidenciais de outubro. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em Segunda Instância, recomendou a manutenção da condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa. Segundo Gerbran, a “culpabilidade” do petista é “extremamente elevada” em razão da alta posição que ele ocupava na República. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de direito”, afirmou.
Gebran Neto recorreu a depoimentos de testemunhas que apontavam que, na prática, o apartamento era de uso do ex-presidente Lula e de sua família. Somado a isso, está o fato de que a suposta reforma custeada pela OAS era extremamente incomum, uma vez que tinha ligação com a cúpula da empresa, e servia como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras.
Nesses depoimentos lidos por Gerbran, estão afirmações diretas de que Lula e Marisa Letícia, falecida esposa de Lula e ex-primeira dama, usavam o apartamento e eram vistos como proprietários do imóvel. “Grande parte das testemunhas diz que a reforma foi feita a pedido de Lula”.
Segundo a fazer a leitura do voto, desembargador Leandro Paulsen, também votou pela condenação de Lula e pelo aumento da pena para 12 anos e um mês de prisão. Ele acompanhou na íntegra o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto. Com esse voto, já são dois votos pela condenação do ex-presidente.
No voto, Paulsen disse: “Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, muito cuidadosa. 71 foram os crimes imputados ao ex-presidente. E o juiz de primeira instância acolheu apenas dois crimes. E é isso que este tribunal também está fazendo. Para isso, temos provas materiais, não apenas depoimentos. Adiro ao voto do relator”.
ssim como o relator, o revisor também negou o recurso do Ministério Público Federal, que pedia a condenação de Lula por três atos, e manteve a condenação por apenas um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro.
Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que o ex-presidente é culpado. “Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.
Segundo Paulsen, ficou provado que Lula era o verdadeiro dono do triplex, no Guarujá, em São Paulo. “Há de se perguntar como alguém que não seja titular de um imóvel determina que se mude a posição de uma escada, da piscina e do elevador. Há de se perguntar como, no apartamento de outrem, alguém aprove um projeto de reforma de uma cozinha.”
“Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”
Ele destacou a gravidade de um crime cometido por um ex-presidente da República. “Se espera de que quem assuma tal cargo [presidente] seja exemplo, tenha a postura correta. O cometimento de crimes por um presidente da República além de constituir violação da ordem jurídica torna vil o exercício da autoridade”, enfatizou. Paulsen também reafirmou o que o juiz federal Sérgio Moro escreveu na sentença: “Não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena. Em 1 hora e 10 minutos, ele iniciou elogiando a Operação Lava Jato pela qualidade dos investigadores, advogados e juízes que atuam no caso. Ele também reforçou afirmação de seus pares que o julgamento se dava sobre fatos, não pessoas.
“A nós interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu. Pessoas se viram envolvidas. Mas repito: não julgamos pessoas. O fato de ser cometido por alguém é do mundo das coisas”, afirmou, conforme reproduziu o portal G1, citando um trecho do voto do desembargador. Ele reconheceu, contudo, a complexidade do caso por envolver um presidente.
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"Evidentemente que, de sua excelência, era esperada uma atitude absolutamente diferente. Ou seja, ciente dos fatos que aconteciam em seu entorno, deveria ter tomado providência, nós sabemos, e assim não o fez e ficou em silêncio. Para além disso, como demonstrou a situação da unidade habitacional, auferiu proveito dessa situação. Ou seja, são fatos lamentáveis, fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas que são fatos concretos, que ocorreram."
Defesa
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou nesta quarta-feira (24), durante julgamento do recurso do ex-presidente, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.
Zanin embasou a apelação ao defender que houve cerceamento de defesa, problemas na escolha da jurisdição e parcialidade do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo em primeira instância, conforme as informações da Agência Brasil.
A apelação da defesa de Lula é contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá – aplicada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba.
A defesa afirmou que falta correlação entre a denúncia e a sentença. “O juiz de primeiro grau construiu uma acusação própria. Ele deixou de lado a denúncia. O que se vê na sentença é uma completa distorção”, defendeu.
O advogado também criticou o conceito de tipicidade do crime de corrupção passiva. “O crime de corrupção passiva se tipifica quando o funcionário público recebe uma vantagem indevida. Então é preciso estabelecer o nexo. Aqui na sentença, o juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Significa reconhecer que não há atos de ofícios nesse processo. Crimes não pode ser fluidos.”
Antes de Zanin, falaram os advogados René Dotti - que é assistente da acusação e representa a Petrobras -, Fernando Augusto Henriques Fernandes - defensor do ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto. As demais defesas abriram mão das manifestações.
| Penas aplicadas pelo TRF-4 | |
| Lula | 12 anos e 1 mês |
| Léo Pinheiro | 3 anos e 6 meses |
| Agenor Medeiros | 1 ano e 10 meses |
| Paulo Okamotto | absolvido |
| Paulo Roberto Gordilho | absolvido |
| Fabio Hori Yonamine | absolvido |
| Roberto Moreira Ferreira | absolvido |
| Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região | |
Próximos passos
Ainda de acordo com as informações do portal G1, confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, Lula não será preso de imediato. Eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal.
A defesa pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter condenação. O PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente. A candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação e o TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.


