Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 15:13 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 15h:13 - A | A

Coronavírus

Prefeitura de Sidrolândia decreta toque de recolher

Medida foi tomada após primeiro caso de Coronavírus na cidade

Elaine Silva
Capital News

 

Cassilândia Urgente

Sede da Prefeitura de Cassilândia

Sede da Prefeitura de Sidrolândia

Após o primeiro caso de Coronavírus em Sidrolândia, a prefeitura publicou o Decreto Municipal N° 069/2020, onde entre as medidas adotadas está o toque de recolher. O objetivo é evitar  a disseminação da doença na cidade.

 

De acordo com o decreto a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. As medidas incluem suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidade municipais, incluindo os de caráter esportivos e Feiras Livres, devendo os mesmo serem remarcados oportunamente após a deliberação da Secretaria Municipal de Saúde. 

 

A Prefeitura também vai vedar as concessões de licenças e alvarás para eventos privados, a vedação para realizar eventos se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados inclusive igrejas, bibliotecas, centros culturais e outros, os quais ficam impedidos de fazê-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

 

O município expressamente proibiu, por tempo indeterminado, o funcionamento de bares, e aos dias de Domingo o funcionamento de Supermercado, Mercado, Mercearias, Conveniências e congêneres.

De acordo com decreto, os serviços de alimentação como restaurante devem observar, por completo, a organização de suas mesas acerca da distância mínima de um metro e meio entre elas, sem prejuízo da disponibilização de álcool em gel 70% na entrada, dispor de anteparo salivar nos equipamentos do bufê e manter higienização perene das superfícies.

 

Os serviços de alimentação como padarias, conveniências e lanchonetes ficam expressamente proibidos o consumo no local, de modo que a permissão se dá apenas para compra e consumo em local diverso. Os estabelecimentos devem organizar a comercialização dos produtos, de modo a reduzir o risco de infecção e mantendo a distância entre as pessoas. Os serviços de alimentação como um todo devem priorizar, por tempo indeterminado, o sistema de entrega em domicílio (delivery).

 

E diante da grave ameaça do novo Coronavírus, desde já, foi vedado a circulação de pessoas no Município de Sidrolândia/MS, entre as 20h às 04h, salvo em caráter excepcional e inadiável.

Durante o toque de recolher, esse fim de semana os delivery serão autorizados a circular para fazer as suas entregas, mas a partir de segunda-feira (23/03), o dono do estabelecimento deverá comparecer na Vigilância em Saúde, na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 181, centro, para solicitar a carteira de identificação específica para a continuação do serviço.

 

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais Secretariais editar atos normativos suplementares.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS