Constante avanço do processo republicano e ampliação das demandas da sociedade conferem crescente protagonismo aos servidores públicos como operadores dos organismos e instituições de Estado a serviço do cidadão.
Em artigo recente (23/9), apontávamos que as naturais mudanças decorrentes de eleições democráticas, como as de agora, podem resultar em novas abordagens político-administrativas para a gestão das demandas da sociedade, porém “a essência da administração pública, estruturada sobre princípios e paradigmas consolidados ao longo de décadas, mantém-se inalterada”.
Bem a propósito do Dia do Servidor Público, que se comemora neste 28/10, é importante destacar que a salutar autonomia da administração pública em relação a mudanças periódicas ditadas pelas urnas, constitui processo republicano. Este, em constante avanço, confere crescente protagonismo aos servidores como operadores das estruturas, organismos e instituições de Estado a serviço do cidadão.
Estudiosos apontam a instalação da corte de D. João VI no Rio de Janeiro, em 1808, como marco inicial da instituição do serviço público no Brasil. A repentina transformação da Colônia em sede do reino de Portugal impôs a premente necessidade de se improvisar um sistema administrativo minimamente estruturado.
A partir de então, e por todo o Império, o serviço público - embora obviamente amoldado a ‘critérios’ de nomeação hoje considerados impensáveis – adquiriu progressiva relevância, especialmente como instrumento da autoridade da Coroa sobre o imenso território nacional – e, mais ainda, sobre a exploração das vastas riquezas minerais.
Com a proclamação da República, o então chamado funcionalismo “tornou-se mais forte (...) executando ações que movimentaram e impulsionaram os serviços básicos essenciais de que necessitavam os cidadãos em suas relações com o Estado” (Regina Negreiros, IFPB). Em que pese essa importância, durante toda a Primeira República (1889-1930) o serviço público não foi objeto de qualquer regulamentação ou legislação específica. Única ressalva: a Constituição de 1891 estabeleceu concurso para ingresso na Magistratura.
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Apenas em 1939 o presidente Getúlio Vargas regulamentaria o trabalho do funcionalismo público brasileiro, através do decreto 1913/39, de 28 de outubro, data instituída como Dia do Funcionário Público (Servidor Público na designação contemporânea) por decreto de 1943, do mesmo Vargas.
Contudo, somente a Constituição de 1988 enfim conferiria ao Serviço Público a dimensão objetiva de sua importância vital como instrumento para a construção perene da democracia social, preconizada na própria Carta. Cujo artigo 37, estabelece, dentre outros importantes primados, o concurso público como único meio de ingresso na carreira pública.
Por fim, a instituição do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90), cujos paradigmas são adotados pelos entes subnacionais – estados e municípios –, mais do que estabelecer direitos e deveres dos servidores, confirma o seu protagonismo como patrimônio humano do Estado a serviço da sociedade e do interesse público. E, portanto, da democracia.
Estruturado hoje sob os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que fundamentam a administração pública nos três níveis de governo, o serviço público brasileiro – como todas instituições e organismos republicanos – responde constantemente aos desafios e questionamentos próprios de uma sociedade em vertiginosa transformação.
Portanto, reconhecer os servidores públicos, de todas as instâncias, como atores fundamentais na tarefa de assegurar ao cidadão a efetividade das garantias do estado democrático de direito é a melhor forma de homenageá-los em seu (nosso) dia.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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