Com a plena efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados, os organismos de Estado devem estar preparados para garantir segurança e privacidade às informações que detêm sobre os cidadãos.
Depois de entrar em vigor de forma paulatina, a Lei Federal 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está em fase final de implementação desde o último dia primeiro, a partir de quando já podem ser aplicadas punições que vão de advertência a multa de até R$ 50 milhões contra empresas e órgãos públicos que não se submetam à norma.
A partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem o instrumento mais convincente para fazer cumprir a legislação que regula o uso de informações pessoais contidas nos processos de tratamento de dados, assegurando que não sejam transferidas a terceiros sem prévia autorização do titular, pessoa física ou jurídica.
Instituída em 2019 e composta por um conselho diretor de cinco membros indicados pelo Governo Federal e aprovados pelo Senado, além de representantes da sociedade civil, Ministério Público e Poder Legislativo, a ANPD tem plena autonomia para enfrentar o grande desafio de tornar efetiva a LGPD, em meio a um ambiente onde as denúncias de abusos são cada vez mais frequentes, principalmente no meio privado. Mas não exclusivamente nele.
Portanto, nesta fase inicial de plena vigência da LGPD, o grande desafio da ANPD é o de, com agilidade e presteza, identificar e punir empresas privadas e organismos governamentais que a transgridam. Essa é a forma ‘pedagógica’ de tornar definitivamente claro que doravante essa área tão importante deixa de ser um território mais ou menos “livre”.
Paralelamente, é crucial que a todo esforço de comunicação seja empregado para informar a população sobre as políticas de proteção de dados. E também para convencer as organizações privadas e públicas sobre o rigor das normas que lhes vedam repassar informações pessoais do cidadão sem a autorização deste.
A propósito, mesmo antes que a LGPD estivesse totalmente implementada, em abril deste ano a Justiça do Distrito Federal proibiu a Serasa de vender dados de cadastrados sem o consentimento de seus titulares. O que deixa patente que mesmo organizações firmemente consolidadas têm feito de acervos de informações pessoais, que acumulam em decorrência de suas atividades, um negócio altamente rentável ao mercadejar com dados alheios.
Se no mundo privado tornou-se comum, nos últimos tempos, a apropriação ilegal de informações pessoais como mercadoria valiosa, negociada em total afronta ao direito à privacidade, no ambiente governamental, embora sejam raras as suspeitas de ‘venda direta’ de dados, fazia falta uma legislação específica para definir as responsabilidades do Estado sobre os dados de seus cidadãos.
Como bem observou, em artigo recente, o diretor de TI do TCE-SP, Fabio Correa Xavier, “durante anos a Administração Pública coletou dados de maneira indiscriminada e sem se preocupar com a finalidade, a segurança ou privacidade das informações”. Com o advento da LGPD, acrescenta, “é importante que as Cortes de Contas trabalhem na busca de conformidade com a nova legislação”.
Com esse foco, o TCE-MS publicou, em 5 de março último, a Resolução Nº 142 que regulamentou a aplicação da LGPD no âmbito de nossa Corte de Contas, contemplando a necessidade de prover “mecanismos de tratamento e proteção de dados dos cidadãos e de seus jurisdicionados, para manter as informações íntegras, autênticas, disponíveis e, quando for o caso, sigilosas ou com acesso restrito, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.”
- Saiba mais
- Eleições 2022: Sensatez pela democracia
- Biênio 2021-2022: no discurso de posse, compromissos renovados
- A dança dos Insensatos: Festas clandestinas “celebram” a morte
- Cobertura da mídia: Guerra na ucrânia eclipsa pandemia
- MS, 45 anos: Breve história, grandes avanços
- Um ano de pandemia: apoio a pequenos municípios será decisivo após covid-19
- LC Nº 31 de 11/10/1977: 44 anos da criação de MS
- Saúde, direito de todos: Há 34 anos, constituinte definia princípios do SUS
- Desafio contemporâneo: A relevância institucional do TCE-MS - 2
- Energia mais cara: nível crítico de represas põe em alerta o sistema elétrico
- CAEPE/MS: Educação, desafio de todos
- MS tem 38,29% da população carcerária trabalhando
- A MULHER NA POLÍTICA: Sub-representação Feminina É Desafio Contemporâneo
- Um passo importante
- Cartilha do TCE-MS visa garantir transição segura nos municípios
- Com EAD, Programa do TCE é Instrumento de Vanguarda
- Um Olhar Sobre a Tragédia Pantaneira
- Crianças sem futuro: trabalho infantil desafia e constrange todos nós
- Alimentação escolar: Garantir nutrição adequada é dever do gestor público
- Campo Grande, 123 anos: Capital do nosso orgulho
- Efeito colateral: Ao expor diferentes "brasis", pandemia incita energia social
- Tensões Institucionais: Democria exige resgatar diálogo
- Decisão do INEP: Desafio urgente para a educação
- Reconhecimento: Servidor público, agente da cidadania
- Cada vez mais frequentes: crises hídricas são alerta de que água é recurso finito
- COP26: O futuro do planeta em debate
- Censo escolar 2021: Um inventário desafiador
- Um marco de nosso avanço
- Futuro não é um destino, Mas um lugar a construir
- O heroísmo dos profissionais da saúde
- O TCE-MS, o eSocial e A Unificação Virtuosa
- Solidariedade como dever social e ético
- Desafio do século 21: com vacinas anticovid-19, ciência dá lição de governança global
- Logística reversa: Pacto põe MS na vanguarda da reciclagem de embalagens
- Busca ativa escolar: Responsabilidade com o futuro
- Eleição e governança: Serviço público e democracia
- Combate à corrupção: rede de controle de MS inspira programa nacional
- Setembro Amarelo: Prevenção ao suicídio, um desafio de todos
- Marechal da paz: Nossa dívida com rondon
- Marco da humanidade: Já somos oito bilhões
- 1º de maio: com 14,3 milhões sem emprego, difícil festejar o dia do trabalho
- Governança pública: Por uma cultura da integridade
- Fogo no Pantanal: Sinais de alerta para tempos desafiadores
- TCE-MS avança bases de nova cultura de governança
- Educação na pandemia: Dois professores, duas histórias dignificantes
- O papel decisivo do SUS no combate à Covid-19
- Com EAD, TCE-MS qualifica a governança
- ADI do PDT abre judicialização
- Os TCs e a democracia: Artigo traz reflexão oportuna
- Duas presidenciáveis: Protagonismo da mulher sul-mato-grossense
- Pandemia: Vacina contra Covid-19 é bem público essencial
- Tóquio 2020: Evento histórico perdeu oportunidade única
- Guerra na Ucrânia: Insensatez dos homens, provação para mulheres
- Desenvolvimento de MS: Educação, fator decisivo
- Pandemia: que papel teremos quando a tragédia virar história?
- Cultura da inovação: Déficit de TI desafia pequenos municípios
- Corredor bioceânico: Fórum é marco de avanço
- LC 173/2020: TCE-MS e MPMS alertam sobre contrapartidas a apoio da união
- O TCE-MS em 2021: Um ano de respostas aos desafios
- Covid-19: Consciência cidadã é arma de defesa coletiva
- Crianças e adolescentes: UNICEF Propõe que Municípios Reduzam Índices Sombrios
- A retomada do Aquário do Pantanal
- Hora é de união de todos contra o inimigo comum
- Combate à corrupção, desafio civilizatório
- Um Pantanal, Dois Estados E o Nosso Dever Comum
- Sequela social: pandemia expõe e agrava desigualdades na educação
- Qualidade do gasto público: Ainda sobre a relevância dos TCS para a democracia
- Garantia de qualidade: Reconhecimento e estímulo
- Gastos emergenciais: A relevância do tce-ms no contexto da pandemia
- MS lidera perda: Água de superfície: o Desastre além do fogo
- Revisionismo histórico: Tiradentes, um mártir em questão?
- Voto feminino, 92 anos: História de lutas e conquistas
- Caso Henry: violência contra a criança não distingue classe social
- Violência na fronteira: Escalada exige pacto binacional
- Mortes violentas: Tragédia brasileira
- TCE-MS, 40 anos: Homenagear nossa história é preparar o futuro no presente
- SÍMBOLOS NACIONAIS: Civismo, a essência da nacionalidade
- Profissionais da saúde mostram que humanidade pode ser melhor
- A Importância da Prevenção ao Suicídio
- Pandemia impõe revisão de valores como tributo
- Agenda 2030 da ONU: desenvolvimento sustentável é desafio comum e urgente
- Pesadelo real: Fome no Brasil é drama diário de 19,3 milhões
- TCE-MS e os desafios contemporâneos: Uma tarefa transformadora
- Encontro nacional: Em pauta, TCs e democracia
- Dia internacional da mulher: igualdade de gênero é conquista em construção
- Declínio da pandemia: Sensação de alívio não descarta cuidados e solidariedade
- Brasil contemporâneo: O fenômeno dos ‘gurus’ digitais
- Desafio contemporâneo: A relevância institucional do TCE-MS
- Pantanal: MPEs unem MS e MT em defesa do bioma
- Bacia do prata: Infraestrutura e integração
- Marco do saneamento, dois anos: Avanços e percalços
- O papel transformador do “TCE-MS Sem Papel”
- Recondução Amplia Empenho Pela grandeza da Corte
- Distância Salutar
- SUS deve ser robustecido para desafios pós-pandemia
- O incentivo à doação de órgãos
- Ideias convergentes sobre o legado do SUS
- PNPC: Informação como arma contra a corrupção
- COVID-19: Mais contagiosa, ômicron desafia o mundo em 2022
- Pessoas com deficiência: Inclusão enfrenta barreiras
Essa Resolução dotou o TCE-MS de instrumento legal eficaz e abrangente, para prevenir incidentes que possam comprometer a segurança dos dados e das informações pessoais, tanto nas áreas de gestão interna quanto nas atividades-fim da Corte.
Ao estabelecer uma regulamentação que atende a todos os critérios definidos pela LGPD, nosso Tribunal alicerçou-se adequadamente para operar uma política pública de Governança em Privacidade, considerada essencial para cumprir o que preconiza a própria Lei nº 13.709/18.
Com os suportes tecnológicos de que dispõe, e com a reconhecida competência técnica de nosso pessoal de TI, o TCE-MS se qualifica não só para garantir integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados que transitam na Corte em função de suas responsabilidades constitucionais. Mais que isso, queremos partilhar com nossos jurisdicionados o acervo de conhecimento que estamos construindo sobre como tornar cada vez mais efetiva a proteção de dados pessoais do cidadão.
Estamos convencidos de que a criação de uma cultura de proteção e privacidade de dados dentro de cada instituição pública será fundamental para o avanço do processo democrático.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
• • • • •
A veracidade dos dados, opiniões e conteúdo deste artigo é de integral responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Capital News |