Programa coloca à disposição de gestores das três esferas de governo mecanismos eficazes para identificar pontos de vulnerabilidade à fraude e à corrupção.
Com a participação do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), o TCE-MS lançou no último dia primeiro, em transmissão ao vivo pelo seu canal no youtube, o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.
Trata-se de importante proposta institucional que, formulada pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU), agrega as redes de controle dos estados e do Distrito Federal em torno de políticas permanentes e articuladas com foco na melhoria dos sistemas de prevenção aos desvios e crimes contra o erário, através da disponibilização de meios eficientes para otimizar o controle interno em todas as esferas da administração pública.
Instituído como instrumento convergente com os propósitos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), o PNPC teve seu alcance e eficácia testados através de projeto-piloto desenvolvido aqui em Mato Grosso do Sul.
Em colaboração com representações de organismos federais como TCU e CGU, além do Ministério Público Estadual (MPE) e organizações civis, nosso Tribunal de Contas enfrentou com mérito o honroso desafio de testar concretamente uma ferramenta institucional destinada a reduzir, principalmente pela prevenção, os níveis de corrupção que ainda envergonham a governança pública no Brasil.
Os elogios ao desempenho de Mato Grosso do Sul, feitos pela presidente do TCU, ministra Ana Arraes, e pelo ministro Wagner de Campos Rosário, da CGU, durante o lançamento nacional do Programa, no dia 20/05, reconhecem nossa aplicação no ‘campo de provas’ de uma estratégia promissora para prevenir a corrupção, mas também ampliam a nossa responsabilidade pública por termos sido pioneiros na utilização desse instrumento providencial.
Como bem disse a ministra Ana Arraes, o PNPC “não é um instrumento de fiscalização e punição, mas um aliado do gestor e das instituições”. Ao observar que muitas falhas de gestão ocorrem não por má-fé, mas por falta de informação, a presidente do TCU, sublinhou que o foco central do Programa é a melhoria dos sistemas de prevenção da corrupção, bem como seu monitoramento.
Neste sentido, o PNPC e o sistema eletrônico e-Prevenção configuram uma política institucional de primeira ordem, na medida em que colocam à disposição de gestores públicos, das três esferas de governo, mecanismos eficazes para identificar pontos de vulnerabilidade à fraude e à corrupção.
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Um dos diferenciais mais promissores do Programa está em sua estrutura que, livre da hierarquização que costuma engessar iniciativas públicas mais abrangentes, não está submetido a uma gestão complexa e centralizada. Além de conferir ao gestor a condição de protagonista do processo – preventivo ou saneador – ao assegurar-lhe que, através de plataforma on-line, possa avaliar continuamente a sua instituição, identificando os pontos mais suscetíveis a falhas involuntárias ou a fraudes. Conhecidas as vulnerabilidades, esse gestor poderá dispor de um plano de ação com as respostas mais eficazes a demandas específicas.
Assim, o PNPC, cuja gênese e estruturação organizacional advêm da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), e cuja operacionalização está ancorada na Rede de Controle da Gestão Pública, conjuga alta responsabilidade institucional e valioso capital de Conhecimento para confirmar-se como instrumento essencial ao combate a desvios na administração pública.
O Programa tem ainda um extraordinário valor agregado: ao assegurar, aos gestores públicos, ferramentas tecnológicas e informação qualificada para prevenir distorções involuntárias ou reprimir prevaricações flagrantes, o PNPC projeta-se como instrumento pedagógico permanente e eficaz para, gradativamente, substituir a ‘cultura’ perversa da corrupção – seja endêmica, sistêmica ou... ‘pandêmica’ – pela cultura da ética e do respeito intransigente pela coisa pública.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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