Ao longo dos últimos trinta e três anos, os Tribunais de Contas fazem um percurso de contínua e concreta afirmação da relevância ampliada que o constituinte de 1988 lhes atribuiu.
Como instituição republicana essencial, nas três esferas – municipal, estadual e federal – em que atua no controle externo, o Tribunal de Contas exerce responsabilidade constitucional inderrogável de zelar, com rigor, não só pela correta aplicação do erário, mas também pela garantia de efetivo retorno dos investimentos públicos em benefício da sociedade.
Significa dizer que, para as Cortes de Contas, a estrita obediência, pelos gestores públicos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – apropriadamente conhecidos como LIMPE – é pressuposto para assegurar não só a higidez da governança em si mesma, mas a qualidade da aplicação dos recursos em obras e serviços que respondam às reais demandas da coletividade.
Neste sentido, a relevância da eficiência se dá na medida em que esse princípio, embora não transcenda aos demais, tem o condão de materializar, de tornar efetivo o resultado virtuoso da convergência de todos os primados que regem a administração pública como expressão legítima das aspirações do cidadão.
A correta compreensão da eficiência como princípio de governança pública dispensa teorizações complexas, bastando observar que o gestor deve oferecer o melhor serviço à população, otimizar os recursos públicos e evitar o desperdício, além de garantir atendimento satisfatório e em tempo razoável às expectativas da sociedade.
Obviamente, se descurar da legalidade, da impessoalidade, da publicidade ou da moralidade, a gestão pública, seja nos municípios, nos estados ou no país, não terá como alcançar a eficiência exigida. E por aí estará irremediavelmente comprometido o fundamento seminal da República (res publica, do latim ‘coisa pública’). E, com ele, a própria essência da democracia representativa.
Compete, naturalmente, aos Tribunais de Contas, como atribuição constitucional, a responsabilidade ética e política de fiscalizar o cumprimento desses cinco princípios que fundamentam a administração pública. E dos quais deriva todo um conjunto de procedimentos que balizam a via a ser seguida por administradores que não pretendam deslegitimar a delegação popular que lhes confere mandato.
Como instituições auxiliares do Poder Legislativo – mas sem qualquer subordinação hierárquica ou administrativa a ele – na preservação da legalidade, da legitimidade e da economicidade na utilização dos recursos públicos, os Tribunais de Contas se confirmam crescentemente como guardiães da boa governança. Suas prerrogativas constitucionais lhes delegam, pela natureza fundamental das correspondentes atribuições, protagonismo intransferível na construção permanente de uma cidadania cada vez mais consciente de seus direitos.
A Constituição de 1988 conferiu aos Tribunais de Contas relevância e protagonismo correspondentes à nova realidade político-institucional estabelecida no próprio texto constitucional. Em um contexto em que se restabeleceu a plenitude dos valores democráticos, a Carta Magna “ampliou e acrescentou, significativamente, a abrangência e a qualidade, mais diversificada, das competências dos órgãos de controle externo”, no dizer do então ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Luciano Brandão de Souza (De Souza, 1989, p.45).
- Saiba mais
- Distância Salutar
- Tecnologia & cidadania: estrutura virtual a serviço do controle externo eficaz
- SUS deve ser robustecido para desafios pós-pandemia
- Violência na fronteira: Escalada exige pacto binacional
- O incentivo à doação de órgãos
- Risco real: Radicalismo ideológico bloqueia diálogo sensato
- Ideias convergentes sobre o legado do SUS
- Enfrentamento da Covid-19 o TCE-MS, a crise sanitária e a responsabilidade permanente
- O papel transformador do “TCE-MS Sem Papel”
- MS lidera perda: Água de superfície: o Desastre além do fogo
- Recondução Amplia Empenho Pela grandeza da Corte
- Mortes violentas: Tragédia brasileira
- Alimentação escolar: Garantir nutrição adequada é dever do gestor público
- Garantia de qualidade: Reconhecimento e estímulo
- Revisionismo histórico: Tiradentes, um mártir em questão?
- Voto feminino, 92 anos: História de lutas e conquistas
- O perigo do radicalismo ideológico
- Energia mais cara: nível crítico de represas põe em alerta o sistema elétrico
- Covid-19 “suspendeu” calendário gregoriano
- Bacia do prata: Infraestrutura e integração
- Biênio 2021-2022: no discurso de posse, compromissos renovados
- Mudança de Paradigmas
- A dança dos Insensatos: Festas clandestinas “celebram” a morte
- Localização e Nome Atestam a Notável Visão do Fundador
- Um ano de pandemia: apoio a pequenos municípios será decisivo após covid-19
- Sem precedente, crise do COVID-19 testa nosso senso de humanidade
- Declínio da pandemia: Sensação de alívio não descarta cuidados e solidariedade
- Eleições 2020: município é espaço vital para efetivação da plena cidadania
- Desafio contemporâneo: A relevância institucional do TCE-MS
- Marco do saneamento, dois anos: Avanços e percalços
- TCE-MS e os desafios contemporâneos: Uma tarefa transformadora
- Encontro nacional: Em pauta, TCs e democracia
- Brasil contemporâneo: O fenômeno dos ‘gurus’ digitais
- Capacitação de gestores previne ilegalidades no combate à Covid-19
- Volta às escolas: A retomada do ensino presencial
- A Política da Boa Gestão
- Crianças sem futuro: trabalho infantil desafia e constrange todos nós
- Consórcios intermunicipais podem ser saída para escassez de recursos
- Efeito colateral: Ao expor diferentes "brasis", pandemia incita energia social
- 2020: Eleições municipais e 40 anos do TCE-MS
- STF anula aumento a servidores: Recomendação TCE-MPMS alertou para ilegalidade
- Campanha excepcional deve ater-se a ideias e propostas
- Cada vez mais frequentes: crises hídricas são alerta de que água é recurso finito
- ‘Revoga MS’: Saneamento oportuno
- O TCE-MS em 2021: Um ano de respostas aos desafios
- Pessoas com deficiência: Inclusão enfrenta barreiras
- Pantanal: Ficção e realidade
- Fronteiras da inovação: TCE-MS e governo digital
- Um passo importante
- 1º de maio: com 14,3 milhões sem emprego, difícil festejar o dia do trabalho
- Cartilha do TCE-MS visa garantir transição segura nos municípios
- 132 anos de república: Radicalismo e valores republicanos
- Desafio do século 21: com vacinas anticovid-19, ciência dá lição de governança global
- Com EAD, Programa do TCE é Instrumento de Vanguarda
- Logística reversa: Pacto põe MS na vanguarda da reciclagem de embalagens
- Um Olhar Sobre a Tragédia Pantaneira
- Combate à corrupção: rede de controle de MS inspira programa nacional
- MS tem 38,29% da população carcerária trabalhando
- Por ampla competição: Orientação do TCE-MS visa sanear licitações
- A MULHER NA POLÍTICA: Sub-representação Feminina É Desafio Contemporâneo
- Violência contra a mulher: Responsabilidade de todos
- Eleições 2022: O perigo da radicalização
- Campanha eleitoral: Que a sensatez permaneça
- Auditor de controle externo: Carreira de estado vital para a governança pública
- Mudança climática: Relevância dos órgãos de controle
- O TCE-MS, o eSocial e A Unificação Virtuosa
- LC 173/2020: TCE-MS e MPMS alertam sobre contrapartidas a apoio da união
- Solidariedade como dever social e ético
- CAEPE/MS: Educação, desafio de todos
- Pandemia: Vacina contra Covid-19 é bem público essencial
- Um marco de nosso avanço
- Tóquio 2020: Evento histórico perdeu oportunidade única
- Futuro não é um destino, Mas um lugar a construir
- Pandemia: que papel teremos quando a tragédia virar história?
- O heroísmo dos profissionais da saúde
- LC Nº 31 de 11/10/1977: 44 anos da criação de MS
- Saúde, direito de todos: Há 34 anos, constituinte definia princípios do SUS
- Desafio contemporâneo: A relevância institucional do TCE-MS - 2
- Eleições 2022: Sensatez pela democracia
- Cobertura da mídia: Guerra na ucrânia eclipsa pandemia
- MS, 45 anos: Breve história, grandes avanços
- Caso Henry: violência contra a criança não distingue classe social
- O papel decisivo do SUS no combate à Covid-19
- COP26: O futuro do planeta em debate
- Com EAD, TCE-MS qualifica a governança
- Sequela social: pandemia expõe e agrava desigualdades na educação
- ADI do PDT abre judicialização
- Gastos emergenciais: A relevância do tce-ms no contexto da pandemia
- TCE-MS avança bases de nova cultura de governança
- Tensões Institucionais: Democria exige resgatar diálogo
- Educação na pandemia: Dois professores, duas histórias dignificantes
- Censo escolar 2021: Um inventário desafiador
- COVID-19: Mais contagiosa, ômicron desafia o mundo em 2022
- Campo Grande, 123 anos: Capital do nosso orgulho
- Decisão do INEP: Desafio urgente para a educação
- Reconhecimento: Servidor público, agente da cidadania
- A retomada do Aquário do Pantanal
- Pantanal: MPEs unem MS e MT em defesa do bioma
- Hora é de união de todos contra o inimigo comum
- Governança pública: Por uma cultura da integridade
Ao longo dos últimos trinta e três anos, os Tribunais de Contas fazem um percurso de contínua e concreta afirmação dessa relevância ampliada que o constituinte de 1988 lhes atribuiu. Nesse processo, as Cortes de Contas qualificam-se continuamente para responder às novas exigências que as profundas transformações sociais e os avanços tecnológicos imprimem na governança pública.
A propósito, em recente artigo o presidente eleito da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, ao tratar das “competências ampliadas” dos órgãos de controle externo observa que, com a CF de 1988, “surgiram possibilidades inéditas”, como a de avaliar “o impacto de programas governamentais e de políticas públicas na melhoria da vida das pessoas”. A seu ver, “nessa verdadeira prestação de serviços, os TCs reforçam sua própria legitimidade”.
Como temos sublinhado com frequência neste espaço, os Tribunais de Contas são atores institucionais cada vez mais importantes no processo de modernização estrutural e política da administração pública, na medida em que, sem transigir com suas atribuições originais, asseguram a transferência de Conhecimento para qualificar os agentes e administradores jurisdicionados.
Ao privilegiar, pela capacitação permanente de gestores, a prevenção de danos e a otimização dos investimentos públicos, ao mesmo tempo em que disponibiliza suportes que estimulam o controle social sobre a governança pública, os Tribunais de Contas exercem papel preponderante na consolidação da democracia.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
• • • • •
A veracidade dos dados, opiniões e conteúdo deste artigo é de integral responsabilidade dos autores e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal Capital News |





