Medida orienta gestores a não fazerem constar de editais cláusulas que contrariem disposições legais que asseguram ampla participação de fornecedores.
Com eficácia de ato normativo, recente Orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ-MS 01/2021) editada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) estabelece a remoção de inconsistências e irregularidades que, incorporadas aos editais de licitação a título de torna-los mais criteriosos, na prática acabam por restringir a ampla competição, condição fundamental para a aquisição de bens e serviços pela administração pública.
A medida orienta o Governo do Estado, Prefeituras e Câmaras Municipais a se absterem de fazer constar em editais de licitação nove cláusulas que, embora até aqui utilizadas com alguma frequência, contrariam disposições legais que têm saneado os processos licitatórios nos últimos anos.
Portanto, ao escoimar os certames licitatórios de legalismos ultrapassados (ilegalidades, portanto) ou de artifícios para reduzir a concorrência e direcionar licitações, o TCE-MS põe foco especial nessa fase que é a mais suscetível a riscos de fraudes e desvios. O que significa empenho preventivo da Corte pela correta aplicação dos recursos públicos, condição para que a governança se dê em benefício direto e exclusivo do cidadão contribuinte e da sociedade como um todo.
Outro aspecto muito importante é que, ao garantir maior transparência e objetividade legal às licitações promovidas por seus jurisdicionados, o TCE-MS reforça a sua atuação institucional para ampliar o conjunto de empresas aptas a contratar com o poder público. Com benefícios diretos, tanto para a administração pública – maior número de concorrentes significa amplitude de oferta de preços e de qualidade – quanto para a economia: um maior número de empresas contratando com o estado e os municípios resulta em maior oferta de empregos no setor privado.
Assim, com a OTJ-01/2021, o TCE-MS avança no cumprimento de sua responsabilidade institucional de assegurar aos entes jurisdicionados instrumentos legais adequados e efetivos para o correto exercício de suas graves prerrogativas de contratar obras e serviços que atendam as demandas da sociedade.
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A propósito, de todas as delegações atribuídas aos administradores públicos, a mais pesada delas é, sem dúvida, a de conduzir, com absoluta lisura, a aplicação dos recursos públicos em benefício da coletividade. Por isso mesmo, o TCE-MS está constantemente empenhado em aprimorar mecanismos de controle que não só assegurem a identificação de distorções e desvios – e a correspondente punição –, mas que, como neste caso, possam preveni-los.
Para responder com eficiência e presteza ao desafio de zelar – por mandamento constitucional e responsabilidade institucional – não só pelo correto emprego do dinheiro público, mas pela higidez da gestão pública, como um todo, em favor exclusivo da coletividade, o TCE-MS desenvolve suportes tecnológicos de vanguarda, capacita permanentemente o seu pessoal técnico e contempla como prioridade a transferência de conhecimento a seus jurisdicionados.
Temos convicção de que, ao conjugar o exercício do Controle Externo com permanente formação de acervo dinâmico de Conhecimento sobre todos os aspectos da gestão pública, transferindo-o com presteza aos entes jurisdicionados, nosso Tribunal contribui de forma concreta para a consolidação de uma cultura de governança organicamente comprometida com o legítimo interesse público.
*Iran Coelho das Neves
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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