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Polícia Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018, 12:08 - A | A

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OPERAÇÃO VOSTOK

Em nota, TCE-MS diz que “confia na retidão e no caráter” de conselheiro preso

Márcio Monteiro foi preso na última quarta-feira em decorrência da Operação Vostok

Leonardo Barbosa
Capital News

Divulgação/TCE

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O conselheiro Waldir Neves Barbosa foi quem assinou a nota de esclarecimento

 

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) emitiu uma nota nesta quinta-feira (13), assinada pelo presidente da corte, conselheiro Waldir Neves Barbosa, esclarecendo fatos relacionados a prisão do conselheiro Márcio Campos Monteiro e garantindo confiança na inocência de seu membro. Márcio Monteiro foi preso em decorrência das investigações da Operação Vostok da Polícia Federal, que combate um esquema de pagamento de propina a representantes da cúpula do Governo do Estado.

 

Na nota, o presidente do TCE-MS diz que “em um Estado Democrático de Direito as autoridades competentes detém todas as prerrogativas para investigar e promover a devida apuração dos fatos, todavia, antes de qualquer julgamento, deve ser assegurado ao investigado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”.

 

O conselheiro ainda garante que o tribunal “confia na retidão e no caráter do seu membro e, ao mesmo tempo, deposita integral confiança na justiça para que os fatos sejam devidamente esclarecidos”.

 

Confira a nota na íntegra:

"Como é de conhecimento público, foi deflagrada no dia 12 de setembro de 2018, pela Polícia Federal, a operação denominada Vostok, que, dentre seus desdobramentos, resultou na determinação da prisão temporária de um dos Membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o Conselheiro Márcio Campos Monteiro.

 

Segundo noticiado, a prisão se deu por motivos relacionados à vida particular do Conselheiro, na condição de produtor rural, e não guarda qualquer vinculação com sua atuação funcional no exercício do cargo que ocupa junto a esta Corte de Contas, sendo tais fatos, inclusive, anteriores a sua posse no Tribunal.

 

Em um Estado Democrático de Direito as autoridades competentes detém todas as prerrogativas para investigar e promover a devida apuração dos fatos. Todavia, antes de qualquer julgamento, deve ser assegurado ao investigado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

 

O TCE/MS confia na retidão e no caráter do seu membro e, ao mesmo tempo, deposita integral confiança na justiça para que os fatos sejam devidamente esclarecidos.

 

Ressaltamos que esta Corte de Contas segue com suas atividades regulares, em estrito cumprimento ao que dispõem as Constituições Federal e Estadual, sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno, sem prejuízo para a gestão pública e para a sociedade na efetivação do controle externo.

 

Conselheiro Waldir Neves Barbosa

 

Presidente do TCE/MS"

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