Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024


Cotidiano Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 18:59 - A | A

Quarta-feira, 16 de Março de 2022, 18h:59 - A | A

Justiça

Filho do governador é inocentado de acusação em delação da JBS

Rodrigo Souza e Silva era acusado de ter contratado um grupo para roubar a propina destinada a Polaco

Elaine Silva
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Rodrigo Souza e Silva e Reinaldo Azambuja

Rodrigo Souza e Silva e Reinaldo Azambuja

Filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), Rodrigo Souza e Silva, foi inocentado no caso do suposto roubo de propina. Rodrigo estava sendo acusado de ter contratado um grupo para roubar a propina de R$ 300 mil destinada ao corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, no dia 27 de novembro de 2017. 

 

Ele foi acusado por três promotores (Patrimônio Público de Campo Grande, Adriano Lobo Viana de Resende, Marcos Alex Vera de Oliveira e Humberto Lapa Ferri) por ser o mandante de um roubo de propina que deu errado e por ter supostamente encomendado uma execução. 

 

Conforme a sentença, da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, apontou falta de provas e absolveu Rodrigo de ser o mandante do roubo na ação movida pelo Ministério Público Estadual.

 

A acusação foi feita a partir de depoimentos prestados por Luiz Carlos Vareio, mas de acordo com a sentença, o próprio Ministério Público, após a instrução do processo, não teve convicção da participação de Rodrigo no mencionado roubo.

 

Além disso, como também constou da sentença, os depoimentos de Luiz Carlos Vareiro são recheados de divergências e contradições, de modo que não poderiam dar suporte à acusação.  A denúncia já havia sido rejeitada em uma primeira oportunidade pelo juízo de 1º grau, ou seja, já não se acatou, àquele primeiro momento (2019) a acusação lançada contra Rodrigo, dada a fragilidade das provas trazidas pelo Ministério Público.

 

Tribunal de Justiça, em recurso interposto pelo MP, determinou o retorno do processo para a primeira instância para instrução processual.

 

Repercusão Nacional

No caso do processo arquivado pelo STJ, o próprio órgão acusador, o Ministério Público Federal (MPF) fez o pedido por não ter encontrado “indícios mínimos de crime” e em sua manifestação pelo fim do procedimento, o vice-procurador-geral da República enfatizou: “Ocorre que o cenário apresentado por José Alberto Miri Berger [empresário] acabou ele próprio desconstruído, tornando sem justificativa a existência deste inquérito”.

 

Na chamada do Fantástico, conforme a assessoria do governador, foi usada imagem que gerou a investigação, do empresário José Alberto Miri Berger, sócio a Braz Peli, repassando dinheiro a Polaco”. Justamente a investigação que o STJ determinou o arquivamento por falta de provas.

 

No processo em tramitação na Justiça Estadual, a juíza de primeiro grau não acolheu o pedido do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, para que Rodrigo se tornasse réu, acusado de ter planejado o roubo de dinheiro de suposta propina pago a Polaco, e de ter planejado a morte dele.

 

O promotor Marcos responde a sindicância no Conselho Nacional do Ministério Público, solicitada por Rodrigo Souza Silva, em que são relatados vícios no procedimento investigatório aberto pelo promotor, o que indica perseguição ao filho do governador.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS