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Política Terça-feira, 20 de Junho de 2017, 16:51 - A | A

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Definido!

Assembleia Legislativa define relator da CPI das irregularidades fiscais

CPI vai apurar as denúncias de possíveis irregularidades fiscais e tributárias do estado

Maisse Cunha
Capital News

Victor Chileno/ALMS

Assembleia Legislativa define relator da CPI das irregularidades fiscais

Primeira reunião do grupo será realizada nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa

O deputado Paulo Corrêa (PR) foi escolhido presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar as denúncias de irregularidades fiscais e tributárias do estado.


A CPI, criada a partir das denúncias feitas pelos empresários Joesley e Wesley Batista, donos da JBS,  terá como vice-presidente o deputado Eduardo Rocha (PMDB) e como relator Flávio Kayatt (PSDB), e detém poder de determinar diligências, perícias, bem como tomar depoimento de testemunhas.


Os parlamentares agendaram a primeira reunião do grupo para esta quarta-feira (21), às 15h30, no plenarinho Deputado Nelito Câmara, na ALMS. 


"Vamos definir os requerimentos que encaminharemos ao Governo, agora com força de CPI, para requisitar documentos relacionados aos cinco Tares [Termos de Acordo de Regime Especial] sob suspeita, para que possamos checar as denúncias e se as contrapartidas, como geração de empregos por parte das empresas, também foram cumpridas", explicou o presidente da CPI.


O regimento interno da ALMS prevê que a investigação seja concluída em 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. A expectativa da casa, porém, é que os trabalhos sejam finalizados em 30 dias, com o auxilio de parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


A comissão será composta, ainda, pelos deputados Paulo Siufi (PMDB) e Pedro Kemp (PT) e terá como suplentes os deputados Mara Caseiro (PSDB), Coronel David (PSC), Renato Câmara (PMDB), Márcio Fernandes (PMDB) e Cabo Almi (PT).


Denúncias
Os empresários Joesley e Wesley Batista, e o executivo Ricardo Saud,  disseram, em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), como parte do acordo de colaboração premiada, firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que durante o período de 2010 a 2017 efetuaram pagamento de R$ 45.631.696,03, por meio de notas fiscais frias, sem o devido de fornecimento de bens ou serviços, em troca da concessão de benefícios fiscais junto ao Fisco estadual.

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