>“À vista do exposto, por cautela, defiro o pedido formulado pelo Juízo suscitante para que seja imediatamente suspensa a determinação de devolução do condenado Jamil Name, feita pelo Juízo Federal suscitado, até o julgamento de mérito deste conflito de competência.Comunique-se, com urgência, aos Juízes suscitante e suscitado”, decidiu o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o retorno do empresário Jamil Name para Mato Grosso do Sul. Name vai continuar no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
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Schietti invalidou pelo menos por enquanto a decisão do juiz corregedor do presídio da cidade nordestina, Walter Nunes da Silva Júnior, do dia 6 de dezembro, que mandava de volta a Campo Grande. No despacho, o magistrado federal aceitava tese da defesa de que o preso é idoso e doente e não tem autonomia para ficar na unidade prisional do Ministério da Justiça, em que foi colocado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento durante 22 horas do dia.
Em contrapartida o juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande recorreu ao STJ alegando conflito de competência, diante de decisão proferida pelo corregedor da Penitenciária de Mossoró, que negou o ingresso de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal e determinou sua devolução ao estado de origem, no prazo de 30 dias. Um dos motivos que impediu a volta de Name foi o suposto planejamento de ataque ao delegado do Delegacia Especializada de Combate aos Crimes de Roubo a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras), Fábio Peró.