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ENTREVISTA Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022, 08:36 - A | A

Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022, 08h:36 - A | A

Entrevista

Copa do mundo: Vai assistir aos jogos do Brasil no trabalho? Veja o que pode e o que não pode

Pode beber durante os jogos? Usar a camiseta do time? Advogado trabalhista explica

Renata Silva
Especial para o Capital News

Acervo pessoal

Copa do mundo: Vai assistir aos jogos do Brasil no trabalho? Veja o que pode e o que não pode

Thiago Jovani: O melhor caminho é uma negociação saudável e correta entre empregador e empregado

Que o brasileiro gosta de futebol todo mundo já sabe né? O que muita gente não sabe é como as empresas e colaboradores estão se ajustando para assistir aos jogos na copa do mundo de 2022. Desde o dia 30 a bola está rolando e muita e até o dia 18 de dezembro quando está marcada a final, muito jogo vai acontecer e a maioria em horário comercial.

 

De acordo com a legislação os dias de jogo da seleção não são feriados, mas as empresas têm liberdade para dispensar seus funcionários ou de mudar os horários de trabalho. Algumas costumam permitir que os colaboradores assistam aos jogos no ambiente de trabalho e até reservam um espaço só para que todos possam ver as partidas juntos. Aí vem a questão: O que pode e não pode no ambiente de trabalho?

O Capital News bateu um papo com o advogado Thiago Jovani. Graduado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco no ano de 2006, atua na advocacia Empresarial, Trabalhista e Condominial há 15 anos.

1) Capital News: O jogo do Brasil é considerado dia de folga?
Thiago Jovani: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o dia de jogo da seleção brasileira não constitui direito à folga do empregado, pois, não se enquadra dentre as situações previstas no art. 473 da CLT.


Nada obstante, poderá o empregador, através de seu poder potestativo, conceder o dia ou parte da jornada como folga durante a partida de futebol, porém, tal medida não deve causar qualquer prejuízo à remuneração do empregado. Assim, optando o empregador em conceder a folga ao empregado (seja ela parcial ou total) ficará responsável pelo pagamento do(s) dia(s) ou jornada(s) não trabalhada(s).

2) Capital News: O funcionário pode deixar de ir ao trabalho no dia de jogo do Brasil? Se não, quais consequências ele pode sofrer?
Thiago Jovani: O funcionário que não for dispensado da jornada de trabalho pelo empregador e mesmo assim deixar de comparecer ao posto de trabalho incorre em falta administrativa, podendo sofre as penalidades inerentes à gravidade do caso, além de ter o dia descontado de sua remuneração, bem assim o descanso semanal remunerado daquele período.

3) Capital News: Empresa e colaborador negociam, é o melhor caminho?

"O melhor caminho é uma negociação saudável e correta entre empregador e empregado"

Thiago Jovani: Sim. O melhor caminho é uma negociação saudável e correta entre empregador e empregado.


O art. 444, da CLT prescreve que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes (Empregador x Empregado), desde que o conteúdo deste pacto não fira as disposições de proteção ao trabalho e a lei.


Desta maneira, por mútuo acordo, na mais livre manifestação de suas vontades e desde que tenha objeto lícito ou não prescrito em lei, poderão as partes (empregado e empregador) chegar a bom termo para permitir que todos possam torcer pela Seleção Brasileira.

4) Capital News: De que forma pode ser essa negociação? Compensação, banco de horas.
Thiago Jovani: A negociação será realizada por acordo mútuo entre empregador e empregado. Orientamos, todavia, para que seja adotada a forma escrita para vincular os termos deste ajuste. Desta maneira, tanto o empregado quanto o empregador ficam resguardados em caso de descumprimento do pacto.


Conforme já mencionado, desde que não haja prejuízo ao empregado e o conteúdo do acordo individual não fira as normas legais, poderão as partes pactuar livremente a modalidade como a compensação da jornada será restabelecida.


Como exemplo citamos: compensação através de banco de horas; realização de jornada extra que não exceda o limite legal de 2 horas diárias; etc.


5) Capital News: O que o funcionário pode fazer na empresa durante o jogo?
Thiago Jovani: Se a empresa não interromper suas atividades laborais, o empregado deve manter suas funções normais.


Ainda que não sejam interrompidas as atividades laborais, mas sendo permitido o acompanhamento do jogo através de qualquer meio de comunicação (televisão, rádio, , celular, etc), orientamos que os funcionários mantenham a compostura natural inerente ao local de trabalho. Assim, comemorações efusivas, xingamentos, utilização de vestimentas não permitidas (camisetas de time) e de aparelhos que causam barulhos (vuvuzela e etc) não são recomendáveis.

6) Capital News: Pode usar camisa de time no trabalho? Se sim ou não, por que?
Thiago Jovani: A resposta mais adequada é, depende.
Se durante a jornada de trabalho o empregador determina a utilização de uniforme, a resposta será não.


Entretanto, se o uniforme não for uma exigência do empregador, poderá o empregado utilizar a vestimenta que melhor lhe agrade.


É sempre bom rememorar que durante a jornada de trabalho o empregado fica à disposição do empregador, devendo em relação a este a sua subordinação.


Desta maneira, qualquer regalia no cumprimento das normas internas da empresa deve vir, necessariamente, de prévia autorização do empregador ou de quem lhe faça às vezes.

7) Capital News: Pode beber durante os jogos? Se não, por que?

"Não é recomendável a ingestão de bebida alcoólica durante a jornada de trabalho, ainda que o empregador consinta"

Thiago Jovani: Não é recomendável a ingestão de bebida alcoólica durante a jornada de trabalho, ainda que o empregador consinta. Isto porque é consabido que a ingestão de bebida alcoólica interfere na capacidade cognitiva das pessoas, podendo dar ensejo a acidentes, maus comportamentos e etc.

8) Como torcer? Pode comemorar gols (xingar, gritar)?
Thiago Jovani: Como já mencionado alhures, a postura do empregado durante a jornada de trabalho deve ser balizada pelas normas internas que regem as condutas laborais.


Naturalmente que em situações festivas como é a Copa do Mundo, há ocasiões onde se admite um extravasamento durante a torcida. Tudo vai depender do local e do meio ambiente onde está sendo desempenhado o labor.


Imaginemos, por hipótese, que o empregado esteja trabalhando em um hospital. Nesse cenário, não seria razoável permitir condutas atípicas. Portanto, xingamentos, gritarias e afins são desaconselháveis.

9) Capital News: Qual é a dica para as empresas?
Thiago Jovani: A Copa do Mundo é um evento sazonal que ocorre de 4 em 4 anos, desta maneira, é razoável que haja algumas flexibilizações por parte do empregador para permitir que os empregados possam desfrutar dos jogos e das comemorações que são inerentes a esse evento global.


Nada obstante, é valioso enaltecer que o contrato de trabalho permanece válido e não sofre alterações, a não ser aquelas livremente pactuadas entre empregador e empregado.


Assim, para que a relação laboral se mantenha sempre boa e válida, recomenda-se que qualquer ajuste ou concessão seja implementado por meio de documento escrito devidamente assinado, a fim de resguardar os interesses de todos.

10) Capital News: Qual dica geral para os funcionários?

"A dica de ouro é lembrar que o emprego é a sua fonte de renda e que as regras de conduta da empresa, bem como a lei permanecem inalteradas"

Thiago Jovani: A dica de ouro é lembrar que o emprego é a sua fonte de renda e que as regras de conduta da empresa, bem como a lei permanecem inalteradas.


Concessões do empregador e acordos firmados entre os interessados são sempre alternativas relevantes para a edificação de um meio ambiente saudável e amistoso.

 

Portanto, o bom senso deve sempre prevalecer.

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