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Cotidiano Terça-feira, 24 de Julho de 2018, 16:44 - A | A

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Justiça

Desembargador do TRF-3 nega habeas corpus e mantém Puccinelli preso

Ex-governador, o filho dele André Puccinelli Júnior e João Paulo Calves continuam presos preventivamente pela Operação Lama Asfáltica

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

 André Puccinelli

André Puccinelli está preso desde a sexta, em companhia do filho

 

O desembargador federal Maurício Kato negou a concessão de medida liminar no habeas corpus impetrado em favor de André Puccinelli, André Puccinelli Júnior e João Paulo Calves, presos preventivamente na última sexta-feira (20). O magistrado atua em substituição regimental ao relator do caso, desembargador federal Paulo Fontes, que se encontra em férias.

 

Réus e investigados em ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica, os três tiveram suas prisões decretadas para garantia da ordem pública, em razão de continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro. Com relação a Puccinelli e o filho dele, a prisão preventiva foi determinada, ainda, para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas.

 

Segundo a decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, a Controladoria-Geral da União (CGU), cruzando dados coletados pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em especial documentos apreendidos em buscas e apreensões, bem como elementos bancários e fiscais coletados na 5ª fase da operação (batizada de Papiros de Lama), detectou que o instituto Ícone seria usado para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos que não eram distribuídos aos sócios nominais, mas vertidos em contas de investimento e na compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro.

 

O instituto pertenceria a Puccinelli Junior, que usaria João Paulo Calves como “testa de ferro”, segundo a CGU, para os atos de lavagem.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), André Puccinelli e André Puccinelli Júnior agiram para esconder documentação pessoal do ex-governador, em caixas de papelão, em quitinetes localizadas em um bairro do Indubrasil, na região oeste da Capital, como declarações de imposto de renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas.

 

A defesa alega que os documentos apreendidos na quitinete não evidenciam ocultação de provas e que não seriam de interesse para a investigação da Polícia Federal. Ressaltam que seriam arquivos antigos e, ainda, que seria mera coincidência o fato de o guardião de tal acervo ser o pai de um empregado antigo do Instituto Ícone.

 

Para a defesa, as prisões foram decretadas às vésperas de uma convenção partidária, o que seria “no mínimo estranho”, considerando que André Puccinelli , ex-governador do Estado, é pré-candidato a um novo mandato.

 

Contudo, o desembargador federal Maurício Kato entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva dos três  está fundamentada em elementos que indicam a necessidade da prisão e, por isso, não contém ilegalidade. “Havendo, portanto, os requisitos para a segregação dos pacientes, não há que se falar, nesse momento, na suficiência das medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu o magistrado.

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