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Cotidiano Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 18:26 - A | A

Quarta-feira, 15 de Março de 2023, 18h:26 - A | A

Negado

STJ nega recursos dos conselheiros do TCE

Waldir Neves, Iran Coelho e Ronaldo Chadid são alvos de operação federal

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/TCE-MS

STJ julga hoje recurso envolvendo conselheiros afastados do Tribunal de Contas

Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid

Os conselheiros Waldir Neves, Iran Coelho e Ronaldo Chadid tiveram o pedido de recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Por unanimidade foi mantido por 180 dias, os afastamentos e tornozeleiras nos conselheiros investigados por corrupção. 

 

O pedido formulado pela defesa para suspensão do afastamento e retorno de conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) durante a operação Terceirização do Ouro, da Polícia Federal.

 

Operação da Polícia Federal

Operação da Polícia Federal no TCE (Tribunal de Contas do Estado), afastou por 180 dias e colocou tornozeleira em conselheiros: Iran Coelho das Neves; Waldir Neves Barbosa; Ronald Chadid; Douglas Avedikian; Thais Xavier Ferreira da Costa e Parajara Moraes Alves Júnior.

 

A operação mira uma organização criminosa especializada em fraudes de licitações e desvio de recursos públicos. Os alvos foram identificados durante quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico na Operação Mineração de Ouro, além do material apreendido. Foi apurado a criação de diversos mecanismos de blindagem patrimonial para dissimular o destino dos recursos debitados nas contas da empresa contratada na licitação.

 

Os valores eram creditados em contas de pessoas jurídicas, que atuavam como laranjas, mas não tinham como justificar a quantidade de depósitos. Saques sem rastreabilidade dos favorecidos também dificultavam a identificação do caminho do dinheiro desviado.

 

As investigações apuraram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, os investigados agiam com rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

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