Por decisão dos conselheiros, o atual vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Jerson Domingos, manterá o exercício provisório da presidência por 180 dias, conforme determinação da cautelar assinada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, ou até eventual redução ou revogação antecipada.
A resolução leva em conta a inexistência de registro de chapas para a eleição do conselho deliberativo do TCE-MS e que, em função do afastamento de 3 conselheiros, não existe quórum para a realização do pleito uma vez que a Lei Orgânica da Corte determina que somente conselheiros titulares podem participar da eleição.
Para o conselheiro Jerson Domingos, toda a atenção agora está voltada aos jurisdicionados. “A prioridade desse momento, a partir da oficialização do meu nome por este período de 6 meses, determinado pelo ministro, será preservar os nossos jurisdicionados, naturalmente respondendo à sociedade, os despachos, para que eles tenham acesso e liberdade permanente e constante ao Tribunal de Contas.”
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Renúncia Iran Coelho
O conselheiro Iran Coelho das Neves renunciou na segunda-feira (12) à Presidência do TCE-MS depois que foi afastado do cargo e da própria Corte de Contas pelo ministro Francisco Falcão após a PF apurar o seu envolvimento em suposto crime de corrupção, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.
Operação da Polícia Federal
Operação da Polícia Federal no TCE (Tribunal de Contas do Estado), afastou por 180 dias e colocou tornozeleira em conselheiros: Iran Coelho das Neves; Waldir Neves Barbosa; Ronald Chadid; Douglas Avedikian; Thais Xavier Ferreira da Costa e Parajara Moraes Alves Júnior.
A operação mira uma organização criminosa especializada em fraudes de licitações e desvio de recursos públicos. Os alvos foram identificados durante quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico na Operação Mineração de Ouro, além do material apreendido. Foi apurado a criação de diversos mecanismos de blindagem patrimonial para dissimular o destino dos recursos debitados nas contas da empresa contratada na licitação.
Os valores eram creditados em contas de pessoas jurídicas, que atuavam como laranjas, mas não tinham como justificar a quantidade de depósitos. Saques sem rastreabilidade dos favorecidos também dificultavam a identificação do caminho do dinheiro desviado.
As investigações apuraram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, os investigados agiam com rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.