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Cotidiano Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 08:34 - A | A

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Justiça

Waldir Neves tira tornozeleira para tratamento médico

Pedido foi realizado pelos advogados no dia 19 de dezembro

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/TCE

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Conselheiro Waldir Neves

Para realizar tratamento de câncer de próstata em São Paulo, o juiz Alessandro Carlos Meliso Rodrigues autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica do conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves.

O pedido foi realizado pelos advogados no dia 19 de dezembro e foi reforçado durante o plantão da Justiça Criminal, sendo atendida pelo juiz, nesta quarta-feira (21). Ele viajou a noite para realizar as consultas no Hospital Beneficência Portuguesa.

 

Operação da Polícia Federal
Operação da Polícia Federal no TCE (Tribunal de Contas do Estado), afastou por 180 dias e colocou tornozeleira em conselheiros: Iran Coelho das Neves; Waldir Neves Barbosa; Ronald Chadid; Douglas Avedikian; Thais Xavier Ferreira da Costa e Parajara Moraes Alves Júnior.

A operação mira uma organização criminosa especializada em fraudes de licitações e desvio de recursos públicos. Os alvos foram identificados durante quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico na Operação Mineração de Ouro, além do material apreendido. Foi apurado a criação de diversos mecanismos de blindagem patrimonial para dissimular o destino dos recursos debitados nas contas da empresa contratada na licitação.

Os valores eram creditados em contas de pessoas jurídicas, que atuavam como laranjas, mas não tinham como justificar a quantidade de depósitos. Saques sem rastreabilidade dos favorecidos também dificultavam a identificação do caminho do dinheiro desviado.

As investigações apuraram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, os investigados agiam com rapidez incomum na tramitação do procedimento, exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto, contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

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